De acordo com a Lei Federal 9532 de 10/12/97 - Arts. 61, 62 e 63 regulamentados pelos Convênios ICMS 156/94, CAT 55/98 e CEF 01/98, o uso do ECF passou a ser obrigatório em todo o comércio para emissão de documentos fiscais e para registro fiscal das transações efetuadas por meio de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF.

 

Os estabelecimentos que estejam operando com transações de TEF através de equipamentos não fiscais estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei 10619 de 19/07/2000, que introduziu alterações na Lei 6374 de 01/03/89.