DILMA PUBLICA MP PARA QUE SANÇÕES DA LEI DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL COMECEM EM 2015

26/06/2014 16:00

Lei do Imposto na Nota : Esclarecimentos    

DILMA PUBLICA MP PARA QUE SANÇÕES DA LEI DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL COMECEM EM 2015

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (6), no "Diário Oficial da União", a Medida Provisória 649, que estabelece que as sanções da lei da nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015.

"A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014", diz a Medida Provisória, que já tem força de lei, mas que tem de passar pelo crivo posterior do Congresso Nacional.

Sem essa medida provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a partir da próxima segunda-feira (9).

Segundo adiamento da entrada em vigor das sanções

Essa já é a segunda vez que o governo posterga o início das sanções da lei da nota fiscal. O mesmo aconteceu em junho do ano passado por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade. A lei que determina o detalhamento dos tributos foi publicada em dezembro de 2012.

 O governo também informou, em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenaria o processo de "elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização".

Objetivo da lei

A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A lei determina que o "valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Atualização do FACILITE Sistemas Comerciais

Caso seu Sistema ainda não esteja atualizado para que atenda a esta Legislação, solicitamos para que envie e-mail para tdp@tdp.com.br , colocando no assunto: Atualização do FACILITE Lei 12.741. Estaremos agendando a atualização e fornecendo orientações para que o Sistema passe a emitir os Tributos no Cupoom Fiscal e Nota Fiscal.

 

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